Formação Integral
É do conhecimento geral que a formação profissional constitui um instrumento de gestão, com forte impacto no aumento da produção e na melhoria da qualidade e ainda um estímulo de motivação que reduz o cansaço e os acidentes de trabalho. Assim, no âmbito da formação contínua, de acordo com a Lei nº 7/2009, as empresas devem assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação de 35 horas anuais, sob pena de incorrerem numa contra-ordenação grave, traduzindo-se na aplicação de uma coima, que poderá ir de 612.00 € a 9.690.00 €.
Com a entrada em vigor da Portaria nº 55/2010, de Janeiro, que criou o RU - Relatório Único, os empregadores passaram a ter a obrigação de prestar informações detalhadas, quanto à actividade social das empresas. O RU deve ser entregue anualmente, no período compreendido entre 16 de Março e 15 de Abril, com a informação relativa ao ano transacto, nomeadamente à Formação Profissional Contínua, pelo preenchimento do seu Anexo C.
A pensar nas dificuldades das PME´s, na organização e desenvolvimento da formação aos seus funcionários, a Roquegest criou um pacote de serviços "PACK 5", através dum preço fixo por empregado/ano, que integra:
Apoio ao diagnóstico de necessidades de formação; Elaboração do Plano de Formação; Desenvolvimento e execução do Plano de Formação; Avaliação da Formação; e Preenchimento do Anexo C - Formação Profissional Contínua do Relatório Único.
Com a implementação deste "PACK 5" nas empresas, pretende-se, essencialmente:
- Aumento da competitividade pela melhoria da qualidade da produção;
- Focalização da atenção dos seus Gestores no seu negócio, deixando a formação sob a nossa responsabilidade; Cumprimento das obrigações legais;
- Dispor de programas formativos adaptados às reais necessidades das empresas;
- e custo mais baixo por participante.


