Formação Integral

Este projecto foi pensado para satisfazer as necessidade das pequenas e médias empresas de assegurarem a formação obrigatória, certificada e de qualidade aos seus recursos Humanos.

A Regulamentação do Código de Trabalho, através da Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro, criou a obrigação, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa, denominada – Relatório Único.

O Relatório Único reúne informações até agora dispersas respeitantes:

  • Ao Quadro de pessoal;
  • À comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo;
  • À relação semestral dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar;
  • Ao relatório da formação profissional contínua – Anexo C;
  • Ao relatório da actividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho;
  • Ao Balanço social;
  • Às Greves.

O anexo C – Relatório Anual de Formação Contínua deverá ser entregue anualmente até 15 de Abril de cada ano, com referência à formação ministrada no ano anterior.

A Roquegest, entidade formadora acreditada pela Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho – DGERT e com cursos homologados pelo ACT e IEFP, vem, desta forma, disponibilizar os seus serviços no âmbito da formação contínua, enquanto parceiro privilegiado, para o cumprimento desta nova obrigação legal.

Com a prestação deste serviço asseguramos todas as actividades inerentes ao ciclo de formação, designadamente:

  • O apoio ao diagnóstico de necessidades de formação da sua empresa;
  • A Elaboração e Gestão do Plano de Formação;
  • O preenchimento e Envio do Anexo C – Relatório Anual da Formação Contínua.

Pelo desenvolvimento do plano de formação, a empresa cumprirá o disposto no novo Código do Trabalho que exige que todas as Entidades Empregadoras proporcionem aos seus activos um número mínimo de 35 horas de formação (art.º 131 CT), bem como o descritivo a inserir no Anexo C do Relatório Único.

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(c) Roquegest